A Associação dos Construtores e Incorporadores da Construção Civil de Capão da Canoa – ASSOCIC – está promovendo numa parceria com o Serviço Nacional da Indústria – SENAI – e com o apoio/convênio do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do RS – SINDUSCON – e da Prefeitura de Capão da Canoa, a terceira etapa do Curso Jovem Aprendiz. As matrículas ocorreram no dia 15 e as aulas iniciaram no dia 22 de julho, tendo como local uma sala em anexo à Associação Comercial e Industrial de Capão da Canoa – ACICC -, espaço este locado pela ASSOCIC. A nova turma do Curso de Auxiliar Administrativo conta com40 alunos, na faixa etária dos 14 aos 23 anos de idade, e a participação de 30 construtoras associadas à entidade, sendoque as aulas vem sendo ministradas no período da tarde, das 13h15min às 17h15min, nas segundas, quartas e sextas-feiras, com duração de 11 meses. A previsão para o término é a data de10 de junho de 2014, devido à realização da Copa do Mundo no Brasil. A aula inaugural contou com as presenças do presidente da ASSOCIC, Claudiomir Zanini, do secretário da entidade, José Nazareno Martinello (Naza), da secretária executiva, Clésia Bastos, do coordenador de Educação Profissional do SENAI - Extensão Capão da Canoa, Gláucio Teichmann, do prefeito municipal, Valdomiro Matos Novaski, e do secretário da Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, João Batista dos Santos, além da imprensa local. Todos os representantes das entidades presentes envolvidas manifestaram aos jovens que participam do curso a preocupação para com a qualificação e preparação de todos para a atual realidade do mercado de trabalho, cada vez mais concorrido e exigente na busca de profissionais capacitados para exercerem suas funções e, por isso, da importância da dedicação para comessa oportunidade. O artigo 429, da Lei nº 10.097 do ano de 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos de qualquer natureza empreguem e matriculem nos Cursos de Serviços Nacionais de Aprendizagem números de aprendizes equivalentes a 5% dos trabalhadores existentes do estabelecimento. Os jovens são indicados pelas empresas enquadradas e recebem salário correspondente e encargos sociais. A fiscalização do cumprimento desta Lei tem sido bastante rígida por parte do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal.